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SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS (SCIE)
De acordo com o nº1 do Artº 15-A do Dec. Lei nº 220/2008, de 12 de Novembro, alterado pela Lei nº 123/2020, de 18 de Outubro, que estabelece o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios.
A responsabilidade pela elaboração de Projetos de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE) e das Medidas de Autoproteção referentes a edifícios e recintos classificados nas 2ª, 3ª e 4ª categorias de risco, tem de ser assumida exclusivamente por técnico reconhecido e credenciado pela a ANEPC.
Colocamos à disposição de técnicos devidamente credenciados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) para implementação das medidas de Segurança Contra Incêndio e Medidas de Autoproteção ao abrigo da legislação vigente.